1.ª alteração do Regulamento da Oficina Domiciliária
Âmbito
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de acesso e de utilização da Oficina Domiciliária, promovida pelo município de Arruda dos Vinhos, cujo objetivo é apoiar os grupos sociais mais vulneráveis e/ou em situação de incapacidade ou dependência, com vista à prestação de apoio domiciliário gratuito, em reparações, substituições e/ou também, na área das pequenas obras que garantam a minimização de barreiras arquitetónicas e de melhoria da mobilidade nas suas habitações próprias e/ou arrendadas, desde que autorizado para tal, em habitações situadas no Concelho de Arruda dos Vinhos.
Destinatários
A Oficina Domiciliária tem como destinatários os munícipes que residam no Concelho de Arruda dos Vinhos, devidamente recenseados, e que pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e que se enquadrem numa das seguintes situações:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido (rendimento bruto) do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos, relativamente ao ano civil anterior.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com seguinte fórmula:
R = RF/12N
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Serviços prestados
Execução dos serviços
Atribuição e gestão
Requerimento
Uso indevido dos serviços
O uso indevido ou abusivo dos serviços da Oficina Domiciliária ou a prestação de falsas declarações, fazem incorrer o munícipe em responsabilidade civil e criminal, para além de conferir à Câmara Municipal, após audição do mesmo, o direito de não prestar os serviços solicitados.
Dúvidas ou omissões
Todas as situações que constituam dúvidas ou omissões ao presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento da Oficina Domiciliária aprovado pela Assembleia Municipal de 23 de junho de 2014.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
311453946