- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao/à Vereador/a do Pelouro, a atribuição dos serviços da Oficina Domiciliária.
- 2 -A gestão e coordenação da Oficina Domiciliária são efetuadas pelos serviços do município.
Artigo 8.º — Atribuição e gestão
Vigente desde: 18/07/2018
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