- 1 -Os estudantes regularmente inscritos num CTeSP e que não o concluam devem renovar a sua inscrição no ano seguinte, na secretaria geral, mediante o pagamento dos emolumentos definidos, desde que o IPSN disponibilize o referido curso/ano curricular.
- 2 -O IPSN pode decidir pela não abertura num ano letivo, de um ou vários CTeSP.
- 3 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante apenas a realização da componente da formação em contexto de trabalho, pode ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não do CTeSP, desde que seja possível cumulativamente:
- a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
- b)Disponibilizar um orientador na unidade orgânica do IPSN.
- 4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 30 ECTS das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, ou menos, e não sendo disponibilizado o CTeSP no ano letivo imediato à inscrição do estudante, a unidade orgânica pode realizar exames finais, de modo a que o estudante possa concluir o curso, quando não for possível a frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.
Artigo 16.º — Consequências da não aprovação no CTeSP
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019