- 1 -As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional são fixadas pelo IPSN, em função da área de estudos em que aquele se integra:
- a)Para os candidatos abrangidos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, o ingresso encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas consideradas relevantes à frequência do CTeSP a que se candidata.
- b)Para os candidatos abrangidos da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, o ingresso encontra-se condicionado à apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, e cujos referenciais sejam em áreas relevantes para o curso a que se candidata. Para este efeito, a prova é válida por um período de três anos, para além do ano de realização.
- c)Para os candidatos abrangidos do n.º 2 do artigo 3.º, a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem na alínea a) deste artigo ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.
- 2 -A realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro é bastante para a satisfação das condições de ingresso nos CTeSP do IPSN.
- 3 -Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso em área(s) relevante(s) para cada curso, podem adquiri-las mediante aprovação em prova de avaliação de conhecimentos, a realizar no IPSN, nos termos do Artigo 7.º
- 4 -É ainda condição de ingresso a satisfação dos pré-requisitos fixados pelo IPSN.
- 5 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 4.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019