Regulamento de acesso e ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais em funcionamento nas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Ave e Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Âmbito
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e ingresso e o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados pelas unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) regulados pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, considerando igualmente as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto.
Tipologia da formação e caraterização dos cursos
Condições de acesso
Condições de ingresso
Edital de abertura do concurso
Candidatura
Cópia do documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata com a respetiva classificação, autenticado nos termos legais
Descritivo das unidades curriculares/disciplinas frequentadas nas áreas consideradas relevantes à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação.
Prova de avaliação de conhecimentos, estrutura e referenciais
Composição do júri para a prova de avaliação de conhecimentos, para a seleção e seriação e respetivas competências
Seleção e seriação
Reclamações
Inscrição e matrícula
Creditação de formação
Nos termos do regulamento de creditação de unidades curriculares em vigor, os estudantes dos CTeSP podem requerer creditação de formação.
Regime de avaliação
Concessão e classificação final do diploma de técnico superior profissional
Prosseguimento de estudos
Consequências da não aprovação no CTeSP
Notificações
A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos ou pelos estudantes considera-se efetuada por notificação através de mensagem de correio eletrónico.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Presidente do IPSN.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
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