- 1 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos e é da inteira responsabilidade do requerente:
- a)Boletim de candidatura devidamente preenchido, a fornecer pelo gabinete de ingresso do IPSN
- b)Documento de identificação
Cópia do documento comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata com a respetiva classificação, autenticado nos termos legais
- c)Documento, original ou cópia autenticada nos termos a lei, que permita aferir as condições de ingresso, nomeadamente:
Descritivo das unidades curriculares/disciplinas frequentadas nas áreas consideradas relevantes à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
Descritivo das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e a respetiva classificação.
- 2 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo ou a documentação esteja incompleta ou ilegível;
- c)Contenham falsas declarações.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019