- 1 -Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 1.º ano curricular:
- a)O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
Até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos
De 17 a 20 valores: 5 pontos
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
Sem disciplinas realizadas ou até 29 ECTS atribuídos na instituição de origem: 1 ponto
30 ou mais ECTS atribuídos na instituição de origem: 3 pontos
a.4) Relevância e adequação do percurso anterior:
Formação anterior e outras experiências sem especial relevo para quem inicia uma formação em Direito: 1 ponto;
Formação anterior e/ou outras experiências com algum relevo para quem inicia uma formação em Direito: 2 pontos;
Formação anterior e/ou outras experiências com interesse significativo, correspondendo a um complemento relevante/uma mais-valia para quem inicia uma formação em Direito: 3 pontos.
- b)Em caso de empate será considerada como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem, prevalecendo esta, em caso de igualdade, relativamente à média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (alínea a.1); e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
- a)O maior número de pontos obtidos pela soma de:
- 2 -Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 2.º ano curricular ou subsequentes:
- a)O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
Até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
Até 60 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 5 pontos;
Entre 61 e 90 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 3 pontos;
Entre 91 e 119 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 2 pontos;
120 ou mais ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 0 pontos.
- b)Em caso de empate será considerada como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem, prevalecendo esta, em caso de igualdade, relativamente à média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (alínea a.1); e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
- a)O maior número de pontos obtidos pela soma de:
- 3 -Quando se trate de estabelecimentos de ensino que adotem escalas de classificação diferentes da portuguesa, a classificação a aplicar é a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, nomeadamente, escalas de avaliação de 5 a 10 (6 intervalos positivos); operar-se-á a conversão para a escala portuguesa de 10 a 20 (11 intervalos positivos) mediante a multiplicação por 11/6.
- 4 -Quando se trate de escalas de avaliação qualitativa, operar-se-á a conversão para a escala portuguesa de 10 a 20 de acordo com a menor avaliação de cada classe:
Suficiente: 10 valores;
Bom: 14 valores;
Muito Bom: 16 valores;
Excelente: 18 valores.
- 5 -Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação dos critérios acima fixados relativos às suas classificações, ou não apresentar documentação suficiente para fazer equivaler as notas de escalas de avaliação diferentes da portuguesa, considerar-se-á que a sua nota é 10 valores (na escala 10-20). Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação de outro critério, atribuir-se-lhe-á, por esse critério, 1 ponto.
- 6 -A nota de acesso ao ensino superior (na instituição em que entrou) no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem, ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, nota obtida na prova equivalente», deve ser interpretada de acordo com as normas do acesso ao ensino superior português. O preenchimento desse critério deve ser comprovado por meio do historial da candidatura (no caso do ensino superior público), ou por meio da ficha ENES e da publicação oficial dos exames de acesso para o ano de entrada (no caso do ensino superior particular), apresentados pelo/a candidato/a. Caso os meios de prova não possam ser reunidos, será atribuída a nota de 10 valores.
- 7 -Relativamente aos candidatos que tenham entrado no curso de origem através de concurso para titulares de curso superior e que não disponham de nota de acesso nesse concurso nem de prova equivalente, considerar-se-á a classificação obtida no ensino secundário.
- 8 -Relativamente aos candidatos que tenham entrado no curso de origem através das provas para maiores de 23 anos e que não disponham de nota de acesso, considerar-se-á a nota obtida na prova especialmente adequada, destinada a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, desde que os candidatos reúnam os requisitos de candidatura.
Artigo 14.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020