- 1 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto nos Regulamentos de Execução do Estatuto do Estudante Internacional da Universidade Nova de Lisboa e da NOVA School of Law.
- 2 -A admissão de estudantes que, na data de matrícula e primeira inscrição na NOVA School of Law, preencham os requisitos para atribuição do estatuto de estudantes internacionais implica o pagamento, por tais estudantes, durante todo o tempo de frequência do ciclo de estudos, das propinas fixadas para estudantes internacionais, independentemente da via de acesso ao ensino pela qual tenham sido admitidos na NOVA School of Law.
Artigo 16.º — Estudantes internacionais
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020