Regulamento do Reingresso e da Mudança Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece os regimes de reingresso e de mudança par instituição/curso na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (adiante «NOVA School of Law»).
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudo conducente ao grau de licenciado/a em Direito ministrado pela NOVA School of Law, e ainda, apenas no que ao reingresso diz respeito, aos restantes ciclos de estudo ministrados pela NOVA School of Law.
II -Reingresso
Definição
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Quem pode requerer o reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações anteriores
Aplica-se ao reingresso o disposto no Regulamento de Creditações da NOVA School of Law.
III -Mudança de Par Instituição/Curso
Definição
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Quem pode requerer a mudança de par instituição/curso
Limitações quantitativas
Creditação das formações anteriores
Aplica-se à mudança de par instituição/curso o disposto no Regulamento de Creditações da NOVA School of Law.
IV -Procedimento
Concursos
Requerimento
Indeferimento liminar
Critérios de seriação
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
Até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos
De 17 a 20 valores: 5 pontos
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
Sem disciplinas realizadas ou até 29 ECTS atribuídos na instituição de origem: 1 ponto
30 ou mais ECTS atribuídos na instituição de origem: 3 pontos
a.4) Relevância e adequação do percurso anterior:
Formação anterior e outras experiências sem especial relevo para quem inicia uma formação em Direito: 1 ponto;
Formação anterior e/ou outras experiências com algum relevo para quem inicia uma formação em Direito: 2 pontos;
Formação anterior e/ou outras experiências com interesse significativo, correspondendo a um complemento relevante/uma mais-valia para quem inicia uma formação em Direito: 3 pontos.
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
Até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
De 13 a 14 valores: 3 pontos;
De 15 a 16 valores: 4 pontos;
De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
Até 60 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 5 pontos;
Entre 61 e 90 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 3 pontos;
Entre 91 e 119 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 2 pontos;
120 ou mais ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 0 pontos.
Suficiente: 10 valores;
Bom: 14 valores;
Muito Bom: 16 valores;
Excelente: 18 valores.
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, por aplicação dos critérios de seriação e de desempate fixados para cada um dos regimes estabelecidos no presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe à Direção da NOVA School of Law decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas supranumerárias.
Estudantes internacionais
Comunicação das decisões
As decisões são publicadas no website da NOVA School of Law, em área de acesso reservado aos candidatos, para salvaguarda dos respetivos dados pessoais.
Reclamação
Matrícula e inscrição
Retificações
20 de abril de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
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