- 1 -Da decisão final podem o/as candidato/as apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no edital de abertura dos concursos e/ou fixação dos prazos para a apresentação de candidaturas.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas à Direção da NOVA School of Law e apresentadas nos respetivos Serviços Académicos.
Artigo 18.º — Reclamação
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2020