- 1 -Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente à/ao candidata/o, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este/a é colocado/a no curso em que teria sido colocado/a na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga supranumerária.
- 2 -A retificação pode ser iniciada pelo/a candidato/a, no âmbito do processo de reclamação, ou oficiosamente pelos Serviços Académicos da NOVA School of Law, sendo objeto de decisão da Direção da NOVA School of Law.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado/a ou passagem à situação de excluído/a, e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas à/ao candidata/o por e-mail, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação abrange apenas o/a candidato/a relativamente à/ao qual o erro foi detetado, não produzindo efeitos em relação às restantes candidaturas.
20 de abril de 2020. - A Diretora, Mariana França Gouveia Sande Nogueira.
313195162
Artigo 20.º — Retificações
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020