- 1 -Podem requerer o reingresso o/as estudantes que:
- a)Já tenham estado matriculado/as e inscrito/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído; e
- b)Não tenham estado inscrito/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -O/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
Artigo 4.º — Quem pode requerer o reingresso
Vigente desde: 28/04/2020
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