- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso o/as estudantes que:
- a)Já tenham estado matriculado/as e inscrito/as noutra instituição de ensino superior, qualquer que seja o curso, sem o terem concluído;
- b)Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso; e
- c)Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela NOVA School of Law, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 3 -Para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 pode ser satisfeita por via do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, conforme deliberações em vigor da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
- 4 -Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 pode ser substituída em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
- 5 -Os exames a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 e o n.º 2 podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 6 -Não é admitida a candidatura de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente.
- 7 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 8.º — Quem pode requerer a mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020