- 1 -São requisitos básicos para atribuição do título:
- a)Ter o estatuto de professor de carreira ou investigador de carreira aposentado, reformado ou jubilado, na mais alta categoria da respetiva carreira, tendo esse estatuto decorrido de vinculação à Universidade à data da desligação do serviço para esse efeito, a qual deverá ter ocorrido menos de três anos antes da atribuição;
- b)Deter tempo de serviço na carreira universitária ou politécnica e ou na de investigação científica, consoante os casos, de no mínimo vinte e cinco anos prestados à Universidade ou de no mínimo vinte anos à Universidade e mais dez, no mínimo, a outra instituição de ensino superior;
- c)Ter tido avaliação de desempenho sempre acima do nível mínimo do respetivo sistema de avaliação;
- d)Não ter sofrido qualquer medida disciplinar no âmbito da Universidade ou de outra instituição de ensino superior;
- e)Ter comportamento e reputação irrepreensíveis, designadamente no exercício das funções.
- 2 -O disposto no número anterior é condição necessária, mas não suficiente para a atribuição do título, que depende ainda de procedimento para o efeito desencadeado nos termos preceituados nos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Requisitos básicos para atribuição do título
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