- 1 -Aos detentores do título é permitido, sem que isso constitua nova relação de natureza laboral, exercer as funções legal e regulamentarmente previstas na sua qualidade de, consoante os casos, aposentado, reformado ou jubilado, e ainda:
- a)Colaborar em quaisquer projetos ou iniciativas desenvolvidas pela Universidade nas respetivas áreas de intervenção;
- b)Encarregar-se de outras funções institucionais desde que não pressuponham a vinculação no ativo e designadamente que não correspondam ao exercício de poderes públicos de autoridade.
- 2 -O título concede aos seus detentores as seguintes prerrogativas:
- a)Identificação como Professor Emérito da Universidade de Aveiro ou Investigador Emérito da Universidade de Aveiro por parte do seu detentor, interna e externamente à Universidade, como sinal distintivo de merecimento excecional e consideração institucional;
- b)Reconhecimento protocolar da distinção conferida pelo título;
- c)Uso de espaço de trabalho, administrativo e ou laboratorial, nas instalações da Universidade, devidamente apetrechado e com acesso às facilidades predispostas aos membros no ativo, designadamente informáticas;
- d)Acesso às instalações e equipamentos comuns, nos mesmos termos e condições facultados aos membros da Comunidade no ativo, e designadamente a bibliotecas, instalações desportivas, refeitórios e cafetarias dos Serviços de Ação Social;
- e)Acesso à medicina no trabalho nos termos a estabelecer pelos Serviços de Ação Social;
- f)Participação em quaisquer atividades desenvolvidas na Universidade e abertas à Comunidade;
- g)Direito a parqueamento gratuito em qualquer dos parques para estacionamento de veículos existentes nos campi da Universidade.
Artigo 6.º — Estatuto inerente ao título
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022