- 1 -O acesso ao Sistema de Transporte Flexível depende de registo prévio pelo Cliente na plataforma do Sistema de Transporte Flexível, nos termos do presente regulamento e da demais legislação aplicável.
- 2 -O registo referido no número anterior é realizado, obrigatória e previamente, por via de chamada telefónica gratuita para o contacto da Central de Reservas.
- 3 -Aquando do registo, é obrigatório o fornecimento dos seguintes dados pessoais do Cliente: nome, contacto telefónico, morada de residência, número de contribuinte e data de nascimento.
Artigo 23.º — Registo prévio
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024