- 1 -Realizado o registo prévio referido no artigo anterior, o Cliente pode agendar a realização de viagens por via de chamada telefónica gratuita para o contacto da Central de Reservas indicado no Website.
- 2 -Cada reserva deve ser efetuada até às 15h do dia útil imediatamente anterior ao dia em que a viagem pretendida se deverá realizar ou até às 17h30 se a reserva for efetuada em dias anteriores.
- 3 -Aquando da reserva, o Cliente deve fornecer os seguintes dados: nome, contacto telefónico, idade, pontos de origem e destino da viagem pretendida, data e horário pretendido da viagem, considerando o disposto na Secção seguinte, podendo ainda ser solicitada a morada completa em casos de mobilidade reduzida ou em situações excecionais a pedido do passageiro.
- 4 -A confirmação ou não confirmação da execução da viagem é efetuada pela Central de Reservas aquando do agendamento, nos termos dos números anteriores, até às 17h30 do dia útil imediatamente anterior ao dia em que a viagem pretendida se deverá realizar, indicando a tarifa aplicável nos termos do Anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Os Clientes devem comunicar à Central de Reservas qualquer facto suscetível de determinar uma alteração ou o cancelamento da reserva, designadamente atrasos, não comparecimento, alteração do número de passageiros a incluir na mesma reserva, entre outros.
Artigo 24.º — Agendamento da viagem
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024