- 1 -É permitida a realização de percursos dentro do âmbito territorial definido no Anexo IV, sem prejuízo do disposto no artigo 28.º
- 2 -Tendo em conta os pontos de origem e destino pretendidos, será elaborado pela Plataforma Informática de Gestão, o percurso mais eficiente para cada viagem.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser realizadas viagens partilhadas entre vários Clientes, de acordo com as reservas efetuadas em cada zona e de acordo com o planeamento e otimização do percurso efetuado pela Central de Reservas.
Artigo 25.º — Percursos do Transporte a Pedido
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024