- 1 -Os horários de partida e chegada das viagens encontram-se regulados no Anexo V, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As informações respeitantes aos horários previstos de partida e chegada de cada viagem reservada é comunicada ao Cliente aquando do agendamento.
Artigo 27.º — Horários
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024