- 1 -Cada reserva efetuada, confere o direito ao Cliente à obtenção de um título de transporte por parte do Operador Aderente, aquando do início da viagem, de acordo com o tarifário fixado nos termos do artigo anterior.
- 2 -O título de transporte é intransmissível e tem a validade de uma viagem, devendo ser mantido pelo Cliente até ao término da mesma.
Artigo 30.º — Títulos de Transporte
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024