O Cliente do Sistema de Transporte Flexível goza dos seguintes direitos:
- a)Realização do serviço de transporte solicitado e agendado pelo Cliente nos termos dos artigo 24.º e artigo 28.º;
- b)Realização do serviço, por um Operador Aderente, em condições adequadas de conforto e segurança;
- c)Informação sobre o serviço de transporte a pedido;
- d)Direito de reclamação de atos que possam colocar em causa os seus direitos e/ou interesses legalmente protegidos.
- e)Transporte de bagagem, sacos de compras e outros volumes portáteis ou animais de companhia, nos termos estabelecidos nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro, caso haja capacidade disponível na viatura para acondicionamento e mediante validação prévia do motorista que faz a rota/viagem, podendo o Operador Aderente negar o transporte desses volumes caso estes não estejam devidamente acondicionados ou possam danificar e/ou colocar a higiene da viatura em causa.