- 1 -O Operador Aderente obriga-se a operar os percursos do Sistema de Transporte Flexível que a CIM-RC lhe solicitar e nos termos por esta indicados.
- 2 -Sempre que a CIM-RC pretenda a realização dos serviços referidos no n.º 1 por um Operador Aderente, aquela comunica, os detalhes do serviço a realizar por este, nomeadamente:
- a)Os locais e as horas a que deverão ser recolhidos os Clientes;
- b)O percurso que deverá ser cumprido;
- c)OS pontos de paragem nos quais deverá ser deixado cada Cliente.
- 3 -A comunicação referida no número anterior deve ser realizada entre as 15h00 e as 17h30 do dia útil imediatamente anterior em face do dia em que o Operador Aderente deverá realizar o serviço solicitado.
- 4 -A comunicação referida nos números anteriores é realizada para o contacto telefónico indicado por cada Operador Aderente no respetivo formulário de adesão previsto no artigo 5.º
- 5 -Recebida pelo Operador Aderente a comunicação referida nos números anteriores, este aceita ou recusa a realização do serviço solicitado no momento do contacto telefónico, equivalendo a ausência de resposta ao mesmo à não aceitação do serviço em causa.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a Central de Reservas pode entrar em contacto com o Operador Aderente através de outros meios de comunicação (e-mail ou SMS) indicados por aquele no respetivo formulário de adesão ou através de plataforma desenvolvida para o efeito.
- 7 -No caso previsto no número anterior, a comunicação referida nos n.os 2, 3 e 4 é realizada até às 17h00, equivalendo a ausência de resposta por parte do Operador Aderente nos 20 (vinte) minutos subsequentes ao envio da mesma à recusa do serviço em causa.
- 8 -A implementação do recurso aos meios de comunicação previstos no n.º 6 é precedida de comunicação prévia ao Operador Aderente e da realização de uma sessão de informação com o mesmo, a promover pela CIM-RC, acerca do respetivo procedimento de comunicação.
Artigo 7.º — Percursos de Transporte Flexível de Passageiros a operar
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024