- 1 -A agenda de cada reunião é estabelecida pelo Presidente do CCA e deve ser disponibilizada conjuntamente com a respetiva convocatória.
- 2 -Salvo decisão devidamente fundamentada, devem ser incluídos na agenda os assuntos sugeridos por qualquer membro do CCA.
- 3 -É obrigatória a inclusão na ordem de trabalhos dos assuntos que fundamentam a realização de reunião validamente requerida pelos membros do CCA.
Artigo 14.º — Agenda
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026