Aprovação do Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Objeto
O presente regulamento define a composição, as competências e as regras de funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação da CIM Cávado, enquanto órgão consultivo e deliberativo do processo de avaliação dos recursos humanos, nos termos do n.º 6 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, com o objetivo de promover a transparência, a coerência e a imparcialidade na aplicação do sistema de avaliação.
Âmbito de Aplicação
Composição do CCA
Competências do CCA
Ao Conselho de Coordenação da Avaliação compete:
Deveres dos Membros do CCA
Constituem deveres dos membros do CCA:
1) Comparecer às reuniões para que sejam convocados;
2) Desempenhar as funções para que sejam incumbidos;
3) Participar na discussão dos assuntos e suas deliberações;
4) Observar a ordem e disciplina fixada no presente regulamento;
5) Justificar perante o seu Presidente, previamente à realização das reuniões ou até à reunião seguinte, as respetivas faltas de comparência.
Competências dos Membros do CCA
Constituem competências dos membros do CCA:
1) Apresentar propostas e sugestões no âmbito da competência do CCA;
2) Propor alterações ao presente Regulamento;
3) Solicitar informações e esclarecimentos sobre matérias da competência do CCA.
Competências do Presidente do CCA
Compete ao Presidente do CCA as seguintes funções:
1) Representar o CCA;
2) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do serviço;
3) Coordenar e supervisionar o processo de avaliação, garantindo que decorre em conformidade com os princípios e normas legais aplicáveis;
4) Assegurar a legalidade e regularidade de todas as deliberações do CCA, bem como o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
5) Assegurar a organização e condução das reuniões, incluindo a respetiva convocação, definição da ordem de trabalhos e direção dos respetivos procedimentos;
6) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
7) Exercer as demais competências que lhe são cometidas por lei.
Secretário do CCA
Substituições
Convocatória das Reuniões
Reuniões
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Agenda
Quórum
Faltas
As faltas às reuniões dos membros do CCA devem ser previamente comunicadas e justificadas ao Presidente. Sendo imprevisíveis, devem ser comunicadas logo que possível.
Deliberações
Sucessão de Avaliadores
Critérios de Desempate
Critérios de Descida de Classificação
Critérios de Desempenho Excelente
No parâmetro Resultados: ter atingido todos os objetivos contratualizados e superado, pelo menos, 75 % dos mesmos.
No parâmetro Competências: ter obtido a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências e não ter obtido pontuação 1 em nenhuma delas.
Nos casos em que o trabalhador seja avaliado exclusivamente pelo parâmetro Competências: obter a avaliação máxima em, pelo menos, 75 % das competências, sem qualquer pontuação 1.
Invalidação das Avaliações
Impedimentos
Os membros do CCA estão impedidos de deliberar sobre as classificações dos seus avaliados, bem como nas situações de impedimento previstas na lei.
Voto de Vencido
Qualquer membro do CCA pode fazer constar da ata voto de vencido e as razões que o fundamentam.
Pedido de Elementos e Esclarecimentos
O CCA pode solicitar por escrito aos avaliadores e avaliados a sua presença na reunião, bem como os elementos que considere necessários ao esclarecimento das questões constantes da ordem de trabalhos.
Solicitação de Pareceres
Atas
Confidencialidade
Os membros do CCA estão obrigados ao dever de sigilo, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
Omissões
Em tudo o que o presente Regulamento for omisso, aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo e da legislação relativa ao Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública.
Aprovação e Entrada em Vigor
10 de abril de 2026. - O Primeiro Secretário do SEI da CIM Cávado, João Luís Lima da Silva.
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