- 1 -Em caso de não validação da proposta, o próprio CCA estabelece a classificação final quantitativa e a menção qualitativa correspondente.
- 2 -As propostas de avaliação com menção «Muito Bom» que não sejam validadas passam a integrar o conjunto das propostas com menção de «Bom» a submeter a harmonização, podendo resultar, ou não, a atribuição da menção de «Bom» e da correspondente classificação final quantitativa.
- 3 -O CCA não fica impedido de atribuir a menção de «Regular» ao trabalhador cuja proposta de avaliação inicial tenha sido de «Muito Bom».
Artigo 20.º — Critérios de Descida de Classificação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026