- 1 -O CCA pode solicitar a prestação prévia de pareceres, estudos e relatórios sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação, desde que não seja prejudicada a confidencialidade do processo de avaliação de desempenho.
- 2 -Os pareceres, estudos e relatórios assumirão sempre a forma escrita.
Artigo 26.º — Solicitação de Pareceres
Vigente desde: 24/04/2026
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