Constituem deveres dos membros do CCA:
1) Comparecer às reuniões para que sejam convocados;
2) Desempenhar as funções para que sejam incumbidos;
3) Participar na discussão dos assuntos e suas deliberações;
4) Observar a ordem e disciplina fixada no presente regulamento;
5) Justificar perante o seu Presidente, previamente à realização das reuniões ou até à reunião seguinte, as respetivas faltas de comparência.