Compete ao Presidente do CCA as seguintes funções:
1) Representar o CCA;
2) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho às realidades específicas do serviço;
3) Coordenar e supervisionar o processo de avaliação, garantindo que decorre em conformidade com os princípios e normas legais aplicáveis;
4) Assegurar a legalidade e regularidade de todas as deliberações do CCA, bem como o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
5) Assegurar a organização e condução das reuniões, incluindo a respetiva convocação, definição da ordem de trabalhos e direção dos respetivos procedimentos;
6) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na respetiva ata;
7) Exercer as demais competências que lhe são cometidas por lei.