- 1 -Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios, deverá ser diligenciada a sua devolução (100 % dos apoios concedidos) ou montante equiparado ao valor da obra realizada, num prazo de 6 meses, a contar da data da tomada de conhecimento da infracção pelos serviços;
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte do requerente, será punida com a revogação da decisão final e impedimento de acesso a apoios futuros, previstas neste regulamento, durante os 12 meses subsequentes, sem prejuízo de efectivação das responsabilidades civis ou criminais que ao caso houver lugar.
Artigo 10.º — Incumprimento das condições
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009