- 1 -Apoio na aquisição de passes e bilhetes de transporte para deslocação a entidades de saúde, educação ou de recuperação;
- 2 -Apoio nas despesas com a saúde, na parte não comparticipada por outros Sistemas de Protecção Social na área da saúde, até ao montante de 1.000,00(euro) (mil euros) por ano/indivíduo;
- 3 -Apoio no pagamento de creches e amas, até ao montante de 3.000,00(euro) (três mil euros) por criança;
- 4 -Apoio na aquisição de equipamentos/ ajudas técnicas, nomeadamente, cadeiras de rodas, aparelhos auditivos ou outros indispensáveis à manutenção da qualidade de vida do munícipe, até ao montante de 1.500,00(euro) (mil e quinhentos euros) por ajuda;
- 5 -Atribuição de Géneros Alimentícios:
Atribuição de géneros alimentares a agregados familiares;
- 6 -Apoio logístico a projectos e iniciativas individuais:
Apoio a projectos e iniciativas de natureza social, relevantes para o Concelho, que não estejam contemplados em legislação aplicável em vigor.
- 7 -Cedência Temporária de Ajudas Técnicas.
- 8 -Outros apoios.
Apoios eventuais e pertinentes para a melhoria na qualidade de vida do munícipe e ou do agregado familiar.
Artigo 12.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009