Regulamento para Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Albufeira
Âmbito e Objecto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos na área do Município de Albufeira.
Estas medidas traduzem-se concretamente em:
A) - Apoio no âmbito de Acção Social:
1) Apoio na aquisição de passes e bilhetes de transporte;
2) Apoio nas despesas com a saúde;
3) Apoio no pagamento de creches e amas;
4) Apoio na aquisição de equipamentos/ ajudas técnicas;
5) Atribuição de géneros alimentícios
6) Apoio logístico a projectos e iniciativas individuais
7) Cedência Temporária de Ajudas Técnicas
8) Outros apoios
B) - Apoio no âmbito da Habitação:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso
Situações excepcionais
Documentos necessários à candidatura
Organização e Apreciação do processo
Compete à Divisão de Assuntos Sociais organizar processos individuais e analisar as candidaturas para posterior submissão a decisão.
Comissão de Análise
A Comissão de Análise é composta por um total de três Técnicos, da Divisão de Assuntos Sociais, da Divisão de Edifícios e Equipamentos e da Divisão de Gestão Urbanística na área de apreciação de projectos, nomeada pela Câmara Municipal sob proposta do Vereador do Pelouro.
Decisão de apoio
Fiscalização
O Município de Albufeira poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar, por qualquer meio de prova idónea, comprovativo da veracidade das declarações apresentadas pelos munícipes ou da sua real situação económica e familiar.
Incumprimento das condições
Reapreciação do Processo
Todos os processos poderão ser alvo de reapreciação pela Divisão dos Assuntos Sociais e ou pela Comissão de Análise, conforme previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, sempre que se verifique, no decurso dos procedimentos de aplicação da presente medida, em relação ao agregado familiar, algum dos seguintes factos:
Tipos de Apoio
Atribuição de géneros alimentares a agregados familiares;
Apoio a projectos e iniciativas de natureza social, relevantes para o Concelho, que não estejam contemplados em legislação aplicável em vigor.
Apoios eventuais e pertinentes para a melhoria na qualidade de vida do munícipe e ou do agregado familiar.
Condições e Modos de Apoio
Duração dos Apoios
O carácter dos apoios será de natureza pontual e temporária e manter-se-á enquanto existir a razão que fundamentou a sua atribuição.
Tipos de Obras a Apoiar
Em caso de falecimento do titular do apoio, a restituição do mesmo deverá ser efectuada pelos herdeiros legais em caso de proprietário ou pela pessoa que com ele vivesse à data do falecimento nos termos do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).
Elementos complementares do processo para apoio à habitação
Isenção de Taxas
Todas as obras previstas neste Regulamento estão isentas do pagamento de quaisquer taxas camarárias.
Plano Orçamental
Os apoios a atribuir, com base no presente regulamento, pelo Município de Albufeira são financiadas através de verbas inscritas em Orçamento.
Alteração de Montantes
Os limites previstos no artigo 12.º poderão ser anualmente revistos pela Câmara Municipal, mediante proposta do Vereador do Pelouro.
Omissões
As omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Documentos necessários à candidatura
- ...
- ...
- ...
ANEXO II
Requerimento
Eu, ... portador do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Título Válido de Permanência n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ... / ... / ..., morador em ... venho requerer o apoio ... .
Mais declaro, para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, que reúno todas as condições previstas no Regulamento para o Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos obrigando-me, por esta forma, a respeitar integralmente as obrigações impostas.
Albufeira, ... de ... de 20 ...
O Declarante, ... .
ANEXO III
Declaração sob Compromisso de Honra
Veracidade das Declarações Prestadas
Eu, ... portador do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Título Válido de Permanência n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ...,em ... / ... / ..., morador em ... declaro para os devidos efeitos, sob compromisso de honra a veracidade de todas as declarações prestadas no acto da candidatura, que não beneficio de qualquer apoio destinado para o mesmo fim e de que não usufruo quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
Albufeira, ... de ... de 20...
O Declarante, ...
ANEXO IV
Declaração Compromisso do Requerente Proprietário do Imóvel
Eu, ... portador do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Título Válido de Permanência n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... ,em ... / ... / ... , morador em ... declaro, para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, na qualidade de proprietário do imóvel intervencionado ou a intervencionar, não o alienar a titulo gratuito ou oneroso/não resolver ou denunciar o contrato de arrendamento celebrado com, ... durante os cincos anos subsequentes à atribuição do apoio e nele habitar/facultar habitação ao actual arrendatário, como residência permanente pelo mesmo período de tempo, sob pena de ter que compensar o Município de Albufeira, pelo Apoio Prestado, nos termos do Presente Regulamento.
Albufeira, ... de ... de 20...
O Declarante, ...
ANEXO V
Declaração Compromisso do Requerente Arrendatário do Imóvel
Eu, ... portador do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão/ Título Válido de Permanência n.º ... , emitido pelo Arquivo de Identificação de ...,em ... / ... / ..., morador em ... declaro, para os devidos efeitos, sob compromisso de honra, na qualidade de arrendatário do imóvel intervencionado ou a intervencionar, não resolver ou denunciar o contrato de arrendamento celebrado com, ... durante os cincos anos subsequentes à atribuição do apoio e nele habitar/facultar habitação ao actual arrendatário, como residência permanente pelo mesmo período de tempo, sob pena de ter que compensar o Município de Albufeira, pelo Apoio Prestado, nos termos do Presente Regulamento.
Albufeira, ... de ... de 20...
O Declarante, ...
ANEXO VI
Formulário de Candidatura
Ano: ...
Nome: ...
Morada: ...
Freguesia: ... Código Postal: ... - ... ...
Data de Nascimento: ... / ... / ... Naturalidade: ...
Bilhete de Identidade n.º ... Emitido em ...
Número de Contribuinte: ...
Telefone: ... Telemóvel: ...
Telefone de Contacto: ...
(ver documento original)
Capitação:
(euro) ...
C = (R - (I+H+S))/12 N
C = Rendimento "per capita"
R = Rendimento Familiar Bruto Anual do agregado familiar
I = Total dos Imposto e Contribuições pagos, no ano civil anterior, comprovado pela nota de liquidação do IRS
H = Encargos anuais com Habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados
S = Encargos de Saúde não reembolsados, desde que devidamente comprovados
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar
Tipologia da habitação: ... n.º de Salas: ... n.º de W.C: ...
N.º de outras divisões: ...
Sim Não
Casa degradada [] []
Água canalizada [] []
Electricidade [] []
Esgotos/Fossa [] []
Casa
Própria [] [] Valor de empréstimo: ... (euro)
Arrendada [] [] Valor da renda: ... (euro)
...
Deferido [] Indeferido []
Subsídio proposto: ... (euro)
Albufeira, ..., ... , 20...
Técnico Responsável, ...
302487724