Os limites previstos no artigo 12.º poderão ser anualmente revistos pela Câmara Municipal, mediante proposta do Vereador do Pelouro.
Artigo 19.º — Alteração de Montantes
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009