- 1 -Nos Apoios no âmbito da Acção Social:
Compete à Divisão de Assuntos Sociais organizar processos individuais e analisar as candidaturas para posterior submissão a decisão.
- 2 -Nos Apoios no âmbito da Habitação:
- a)Compete à Comissão de Análise providenciar a realização do projecto e orçamento, com o apoio técnico da Divisão de Edifícios e Equipamentos, bem como, providenciar as acções tendentes ao licenciamento do projecto quando tal for legalmente exigível.
- b)Compete à Divisão de Edifícios e Equipamentos, no prazo máximo de 15 dias, iniciar os procedimentos tendentes à contratação dos bens, serviços e ou obras necessários, nos termos da legislação aplicável em vigor.
- c)Compete à Comissão de Análise organizar processos individuais e analisar as candidaturas para posterior submissão a decisão.
Artigo 6.º — Organização e Apreciação do processo
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009