- 1 -A decisão sobre os apoios a atribuir será da competência do Vereador do Pelouro da Acção Social, com excepção dos apoios a conceder nos termos da alínea a) do n.1 do artigo 4.º, e bem assim dos apoios previstos nos n.os 1,2,3 e 4 do artigo 12.º, quando ultrapasse os montantes previamente definidos, e no n.º 6 do mesmo artigo.
- 2 -As excepções referidas no número anterior serão submetidas aprovação da Câmara Municipal mediante proposta do Vereador do Pelouro.
- 3 -Os termos e as condições dos Apoios concedidos no âmbito do Capítulo III do presente Regulamento, serão fixados em acordo celebrado entre o Município de Albufeira e o beneficiário do Apoio, em documento outorgado no notário privativo do Município.
- 4 -Do acordo referido no número anterior, fará parte integrante a Cláusula de inalienabilidade à qual será atribuída eficácia real sujeita a registo.
Artigo 8.º — Decisão de apoio
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009