- 1 -Compete à Câmara Municipal promover a execução do presente Regulamento, cabendo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, a competência para o interpretar, modificar e suspender, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicitação no Boletim Municipal e no sítio da Internet do Município, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive.
310661263
Artigo 9.º — Normas Finais
Vigente desde: 14/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2017