Os participantes têm os seguintes direitos:
- a)Participar ativamente nas atividades propostas pela entidade organizadora;
- b)Serem tratados com respeito e educação por qualquer membro do Campo de Férias;
- c)Encontrarem-se cobertos por um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor, com base no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março;
- d)Usufruir da alimentação fornecida pela entidade organizadora;
- e)Usufruir de uma participação de qualidade no Campo de Férias, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, por forma a garantir uma favorável realização de aprendizagens bem-sucedidas;
- f)Usufruir de um ambiente que proporcione condições para um pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico;
- g)Desenvolver atividades que privilegiem uma adequada formação da sua personalidade, da sua capacidade de "autoaprendizagem" e de crítica consciente sobre os valores, propiciando um saudável desenvolvimento do conhecimento, da estética e da ocupação saudável dos tempos livres;
- h)Ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades;
- i)Ver respeitada a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar.