- 1 -Dentro das instalações, a organização providencia por uma vigilância adequada, para que os participantes não possam ausentar-se do espaço delimitado.
- 2 -À saída do Campo de Férias, os jovens são entregues aos encarregados de educação ou a outras pessoas por eles indicadas.
- 3 -As crianças e jovens podem regressar sozinhos para casa ou para outro local, se tal for indicado, por escrito, pelo encarregado de educação ou representante legal aquando da inscrição.
Artigo 22.º — Segurança
Vigente desde: 18/07/2018
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Em vigor desde 18/07/2018