- 1 -Constituem medidas disciplinares preventivas e de integração:
- a)A advertência;
- b)A ordem de saída do campo de férias.
- 2 -A medida de ordem de saída do campo de férias implica a comunicação da mesma ao Encarregado de Educação.
Artigo 23.º — Medidas disciplinares preventivas e de integração
Vigente desde: 18/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2018