- 1 -A seleção dos Bolseiros é realizada por um júri constituído, por três membros do IPS e ou de outra instituição, os quais deverão ter habilitação académica de grau de Doutor.
- 2 -O júri constituído nos termos do número anterior será sempre presidido por elemento com vínculo de emprego público ao IPS, mediante proposta do docente responsável pelo projeto e nomeado pelo Presidente do IPS.
- 3 -Das reuniões do júri serão elaboradas atas onde se indicarão os critérios aplicados e as decisões tomadas.
- 4 -A avaliação das candidaturas terá em conta o mérito do candidato, a adequação do perfil do mesmo ao objeto de atividade da bolsa e ao programa de trabalhos.
Artigo 11.º — Júri e avaliação das candidaturas
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020