Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Setúbal
Âmbito
Objeto
Tipos de bolsas
Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
As BII destinam-se a estudantes inscritos num Ciclo do Ensino Superior, em Mestrado integrado ou em Cursos Técnico Superiores Profissionais, para iniciarem ou reforçarem a sua formação científica, em associação com a obtenção do respetivo grau académico, no âmbito de projetos de investigação a desenvolver no IPS.
Bolsas de investigação (BI)
As BI destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, com vista ao desenvolvimento de projetos de investigação no IPS, estimulando a aquisição e/ou consolidação de competências pelos bolseiros no âmbito da I&D, incentivando a divulgação dos respetivos resultados e a valorização da propriedade intelectual e industrial.
Bolsas de investigação pós-doutoral (BIPD)
Duração das bolsas
Renovação da bolsa
Abertura de concursos e candidaturas
Documentos de suporte às candidaturas
As candidaturas são apresentadas em formulário próprio, para o email [email protected], dirigidas ao Presidente do IPS, ou através da morada, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, devendo ser acompanhado da seguinte documentação, para além de outra que possa ser exigida no aviso de abertura:
Júri e avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Estatuto de Bolseiro
O Estatuto de Bolseiro de Investigação é automaticamente concedido com a assinatura do contrato, de acordo com a minuta em anexo (Anexo I).
Alteração do plano de atividades e/ou do orientador
Exclusividade
Direitos dos Bolseiros
Os Bolseiros têm direito a:
Deveres dos Bolseiros
Os Bolseiros devem:
Componentes da bolsa
Montantes e pagamento dos componentes da bolsa
Segurança social
Relatório final
Cessação do contrato de bolsa
Núcleo de acompanhamento do Bolseiro
A Divisão de Recursos Humanos do IPS exerce as competências previstas no artigo 15.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, constituindo o núcleo de acompanhamento do Bolseiro, existindo um funcionário responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto, no horário definido nos termos do regulamento de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do pessoal não docente do IPS.
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo Bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados pela respetiva fonte de financiamento.
Filiação de trabalhos científicos
Em todos os trabalhos científicos apresentados ao abrigo da bolsa, o Bolseiro deverá fazer menção à filiação ao IPS.
Comunicação entre os intervenientes
Todas as comunicações previstas no presente Regulamento entre o IPS, o Orientador, o Bolseiro e demais intervenientes podem ser efetuadas através de correio eletrónico, nos termos da lei.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPS, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P..
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P.
ANEXO I
Minuta de Contrato de Bolsa de Investigação
Entre o Instituto Politécnico de Setúbal, com sede em Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, NIPC 503720364, representado pelo seu Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade de Acolhimento; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º [...] residente em [...], adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), com início a (indicar data de início) e término a (indicar data de término do período de vigência inicial), eventualmente renovável por sucessivos períodos, sem prejuízo dos limites fixados no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades em anexo ao presente contrato, em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos no IPS, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) e Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 4.ª
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula 7.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento.
Cláusula 8.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Setúbal, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
ANEXO II
Relatório final do Bolseiro
Nome:
Orientador Científico:
Tipo de bolsa:
Projeto:
Unidade: (nome da unidade de investigação, departamento ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Data de início da bolsa:
Data do fim da bolsa:
Atividades desenvolvidas:
(Neste documento deverá ser referido os objetivos da bolsa; a descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, com a identificação cronológica dos resultados alcançados e autoavaliação do bolseiro. Deverão ainda ser indicados os endereços URL das comunicações e publicações resultantes dos trabalhos realizados durante a bolsa.)
Instituto Politécnico de Setúbal, (data)
O Bolseiro,
ANEXO III
Relatório final do Orientador Científico da Bolsa
Nome:
Bolseiro:
Tipo de bolsa:
Projeto:
Unidade: (nome da unidade de investigação, departamento ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Data de início da bolsa:
Data do fim da bolsa:
Atividades desenvolvidas:
(Neste documento deverá ser efetuada uma análise crítica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro e avaliação final do trabalho que o mesmo desenvolveu)
Instituto Politécnico de Setúbal, (data)
O Orientador Científico,
313195981