- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato, a bolsa pode incluir as seguintes componentes:
- a)Subsídio mensal de manutenção;
- b)Reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário, a ocorrer no prazo máximo de 30 dias após prova de pagamento por parte do Bolseiro;
- c)Pagamento de viagens e ajudas de custo, quando previamente autorizadas, de acordo com o regime aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020