- 1 -As bolsas de investigação objeto do presente Regulamento, tipificadas no artigo seguinte, visam financiar a realização de atividades integradas no conceito de investigação e desenvolvimento (I&D), conforme disposto no artigo anterior, nomeadamente:
- a)Trabalhos de iniciação à investigação e de investigação associados à obtenção de graus académicos e de diplomas do ensino superior não conferentes de grau académico;
- b)Trabalhos de investigação por doutorados cujo grau académico tenha sido obtido há menos de três anos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020