Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPS, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P..
Artigo 28.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2020