O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P.
ANEXO I
Minuta de Contrato de Bolsa de Investigação
Entre o Instituto Politécnico de Setúbal, com sede em Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal, NIPC 503720364, representado pelo seu Presidente, (indicar nome), como Primeiro Outorgante e Entidade de Acolhimento; e (nome do Bolseiro), com o (documento de identificação) número..., NIF n.º [...] residente em [...], adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de Bolsa de Investigação, ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
O primeiro outorgante compromete-se a conceder ao segundo outorgante uma Bolsa de Investigação do tipo (indicar o tipo de bolsa), pelo período de (indicar o período temporal), com início a (indicar data de início) e término a (indicar data de término do período de vigência inicial), eventualmente renovável por sucessivos períodos, sem prejuízo dos limites fixados no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS.
Cláusula 2.ª
O segundo outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades em anexo ao presente contrato, em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS.
Cláusula 3.ª
O segundo outorgante realiza os trabalhos no IPS, no âmbito do Projeto (indicar o nome e referência), tendo como Orientador (indicar nome e categoria) e Coordenador Científico (indicar nome e categoria).
Cláusula 4.ª
- 1 -O montante da bolsa é de (indicar o valor) euros mensais.
- 2 -Ao valor mensal indicado no número anterior, acresce o reembolso dos encargos com o Seguro Social Voluntário e outros a que, eventualmente, haja lugar nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS.
Cláusula 5.ª
O primeiro outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS e no Estatuto de Bolseiro de Investigação.
Cláusula 6.ª
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o presente contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
Cláusula 7.ª
São aplicáveis ao presente contrato as normas do Regulamento de Bolsas de Investigação do IPS, do qual o Bolseiro declara ter tomado conhecimento.
Cláusula 8.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 9.ª
O presente contrato é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.
Setúbal, ___/___/___
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
ANEXO II
Relatório final do Bolseiro
Nome:
Orientador Científico:
Tipo de bolsa:
Projeto:
Unidade: (nome da unidade de investigação, departamento ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Data de início da bolsa:
Data do fim da bolsa:
Atividades desenvolvidas:
(Neste documento deverá ser referido os objetivos da bolsa; a descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas pelo bolseiro, com a identificação cronológica dos resultados alcançados e autoavaliação do bolseiro. Deverão ainda ser indicados os endereços URL das comunicações e publicações resultantes dos trabalhos realizados durante a bolsa.)
Instituto Politécnico de Setúbal, (data)
O Bolseiro,
ANEXO III
Relatório final do Orientador Científico da Bolsa
Nome:
Bolseiro:
Tipo de bolsa:
Projeto:
Unidade: (nome da unidade de investigação, departamento ou serviço onde se desenvolveu a atividade do bolseiro)
Data de início da bolsa:
Data do fim da bolsa:
Atividades desenvolvidas:
(Neste documento deverá ser efetuada uma análise crítica do trabalho desenvolvido pelo Bolseiro e avaliação final do trabalho que o mesmo desenvolveu)
Instituto Politécnico de Setúbal, (data)
O Orientador Científico,
313195981