- 1 -As bolsas para execução de planos de atividades de duração superior a um ano são atribuídas por um período inicial de 12 meses, podendo ser objeto de renovação até aos limites fixados no artigo anterior.
- 2 -A proposta de renovação da bolsa deve ser efetuada pelo Orientador até um mês antes do seu termo, acompanhado de um relatório detalhado dos trabalhos realizados elaborado pelo bolseiro, do parecer do orientador, do plano de atividades futuro e da fundamentação para a renovação da bolsa.
- 3 -A decisão de renovação da bolsa é da competência do Presidente do IPS, sendo obrigatoriamente comunicada ao Bolseiro, por escrito, não requerendo a assinatura de um novo contrato.
Artigo 8.º — Renovação da bolsa
Vigente desde: 28/04/2020
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Em vigor desde 28/04/2020