O presente Regulamento tem o seu suporte legal no artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, com a redação dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de julho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021