Regulamento de Cedência de Lotes no Loteamento Industrial de Vilar Formoso
Lei habilitante
O presente Regulamento tem o seu suporte legal no artigo 39.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de março, com a redação dada pela Lei n.º 18/91, de 12 de julho.
Objeto e Âmbito
Este Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e condições de alienação dos lotes de terreno que constituem o loteamento industrial de Vilar Formoso e de apoio à criação de postos de trabalho.
Venda
A venda pode efetuar-se em negociação direta com os interessados sem a utilização de hasta pública, dado que o preço da transação é genericamente por metro quadrado para o conjunto de lotes.
Preço
O Preço de venda dos lotes será de 0,50(euro) por metro quadrado.
Ordem de Preferência
Utilização dos Lotes
Os lotes não poderão servir para outros fins que não para o inicialmente atribuído sem autorização da Câmara Municipal de Almeida.
Pagamento
Prazo de apresentação do projeto
No prazo de 180 dias a contar da data da celebração da escritura de compra e venda deverá o adquirente apresentar na Câmara Municipal de Almeida o projeto de construção da unidade industrial, comercial ou de serviços.
Prazo para início de atividade
Alienação a terceiros
Subsídio
Reversão
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Almeida, nos termos da legislação geral aplicável.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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