- 1 -Quando houver mais de um interessado para um lote ou o número de interessados for superior ao número de lotes disponíveis para venda, será considerada a seguinte ordem de preferência:
- a)Indústria, comércio ou serviços que criem o maior número de postos de trabalho;
- b)Indústria, comércio ou serviços menos poluentes;
- c)Indústria, comércio ou serviços que tenham sede social no concelho de Almeida.
- d)As propostas apresentadas anteriormente em relação às seguintes.
- 2 -Esta ordem de preferência não é acumulável e só se recorre às seguintes em caso de empate nas anteriores.
Artigo 5.º — Ordem de Preferência
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021