- 1 -A totalidade do preço de venda referido no artigo 4.º, será pago do seguinte modo:
- a)50 % logo após a decisão da Câmara Municipal de alienação do lote, valor que funcionará como sinal;
- b)Os restantes 50 % no ato da realização da escritura de compra e venda, que será celebrada no prazo de 30 dias a partir da decisão de cedência.
- 2 -Todas as despesas de carácter fiscal são encargo do adquirente, nomeadamente:
- a)Pagamento do IMT devido pela transação;
- b)Despesas com a escritura respetiva.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021