- 1 -A indústria, comércio ou serviços, deverão entrar em funcionamento no prazo de um ano após a aprovação definitiva do projeto de construção pela Câmara Municipal de Almeida, admitindo-se a entrada em laboração por fases.
- 2 -Este prazo pode excecionalmente ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal de Almeida, mediante pedido devidamente fundamentado do interessado.
Artigo 9.º — Prazo para início de atividade
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021